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A importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é significativa apenas para os agricultores terem acesso a financiamentos, regularização fundiária e obtenção de licença para uso de água. Vai mais além.
O cadastro dos imóveis rurais no CAR é obrigatório, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.651/2012. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, esse cadastro é um instrumento importante para o cumprimento das metas de manutenção da vegetação nativa e restauração ecológica dos ecossistemas.
A inscrição do imóvel no CAR também é requisito prévio para que o proprietário/posseiro tenha direito à continuidade do uso consolidado em APP (Área de Preservação Permanente) utilizada antes de 22 de julho de 2008, com atividades agrosilvipastoris ou que contenham infraestruturas/benfeitorias associadas a essas atividades, ou edificações.
Para a permissão da continuidade do uso consolidado em APP, além de inscrever seu imóvel no CAR, o proprietário/posseiro precisa fazer adesão ao Programa de Regularização Ambiental, por meio do qual deverá promover a restauração de faixas obrigatórias dessas áreas impostas pela Lei nº 12.651.
Além disso, somente será permitida a continuidade do uso consolidado nessas áreas se forem adotadas nas mesmas práticas de conservação do solo e da água.
É importante ressaltar que, ainda segundo a lei, as Áreas de Preservação Permanentes sem uso consolidado, ou seja, com ocupação depois de 22 de julho de 2008, devem ser totalmente restauradas.