Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Cadastro e regularização de gleba junto ao INCRA. A Geosurvey é pioneira no georreferenciamento ao SGB (sistema geodésico brasileiro) de imóveis rurais, mais conhecida como Lei INCRA 10.267, conta com profissional credenciado pelo INCRA para a realização desse serviço. Histórico: ImóveisEm 28 de agosto de 2.001, foi criado e sancionada a Lei 10.267, que cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. Essa Lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais. Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo com planta georreferenciada, não pode ser por imagem de satélite, deve ser no campo com equipamento (GPS topográfico, Geodésico, etc.) com fixação de marcos e somente empresas credenciadas podem realizar o serviço.